segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Normas Regulamentadoras

A regulamentação da prevenção de acidentes no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O efetivo detalhamento dos requisitos prevencionistas estão estipulados nas Normas Regulamentadoras - NRs, e constituem a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Estas Normas estão sendo desenvolvidas ao longo do tempo e ainda estão passando por revisões objetivando torna-las consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.

As disposições contidas nas NRs aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

A observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Atualmente as NRs são em número total de 33, além de 5 normas regulamentadoras rurais. Os post seguintes tratarão de publicações das NRs e NRRs.

Fontes:
Disponível em http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/2_legislacao.htm. Acesso em setembro de 2009.
Disponível em http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/Default.asp. Acesso em setembro de 2009.

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